TRE-PR reverte condenação de sobrinho-neto de Dilma, que comemorou inelegibilidade de Deltan
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em decisão unânime, reverteu condenação em primeira instância e anulou multa de R$ 5 mil anteriormente imposta ao vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT), sobrinho-neto da ex-presidente Dilma Rousseff, em disputa judicial contra o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR).
A ação foi movida após uma publicação nas redes sociais em que o vereador disse que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha acabado de confirmar a inelegibilidade de Deltan. "Urgente. TSE acaba de confirmar inelegibilidade do safado Deltan Dallagnol. Grande Dia!", escreveu Rousseff.
Além da multa, a decisão de primeira instância também havia proibido o vereador de fazer novas publicações - essa condenação também foi revertida.
A relatora do caso, Adriana de Lourdes Simette, fundamentou o voto com base em decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"O Supremo Tribunal Federal assentou que a afirmação de que o ex-deputado estaria inelegível encontra amparo em pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral, no qual foi reconhecida inelegibilidade", disse. "Nessa decisão, consignou-se que eventual divergência sobre o alcance ou a interpretação do julgado do TSE não transforma a manifestação em desinformação, pois se trata de leitura fundada em decisão pública da Justiça Eleitoral."
Procurado, Deltan disse que havia 15 decisões favoráveis ao diretório do Novo determinando a remoção de conteúdos que falam sobre sua suposta inelegibilidade, mas que foram revertidas pelo Supremo, em decisões dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, chamados por Deltan de "notórios desafetos e que deveriam ter se declarados impedidos" para julgá-lo.
"O que aconteceu foi que o Supremo impôs o entendimento de que mentir sobre a minha elegibilidade é liberdade de expressão", disse Deltan.
Simette também analisou o uso da palavra "safado" e da expressão "grande dia", escritas por Rousseff na publicação. "A crítica, ainda que severa e desagradável, permanece situada no campo da manifestação de opinião sobre fato público e sobre personagem político, matéria especialmente protegida pelas liberdades de expressão, informação e crítica", afirmou.
No mesmo voto, Simette faz questão de destacar que não está reconhecendo a condição de elegibilidade de Deltan.
"Essa decisão não é uma vitória minha, mas de todo mundo que defende a verdadeira liberdade de expressão. Chamar o inelegível do Deltan de inelegível não é fake news, é contar a verdade pro povo brasileiro", comentou Rousseff após a publicação do acórdão.
Em maio de 2023, o TSE, também por votação unânime, determinou a perda de mandato do então deputado federal Deltan Dallagnol. Segundo a Corte, Deltan tentou burlar a Lei da Ficha Limpa no pleito de 2022.
A Corte Eleitoral interpretou que ele pediu exoneração de seu cargo no Ministério Público Federal (MPF) com antecedência, para evitar que procedimentos administrativos abertos contra ele avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e burlar, assim, as regras de inelegibilidade. A Câmara decretou o fim do mandato de Deltan no mês seguinte.
Deltan e o Novo, dizem que, apesar da decisão do TSE, ele está elegível. "O que houve foi o indeferimento do registro da candidatura de 2022 e não uma proibição geral de disputar novos cargos", disse o Novo.
Nos bastidores, porém, Deltan e seus aliados já esperam que, caso confirme candidatura para algum cargo neste ano, o caso será judicializado e ele deverá ter situação complicada para assegurar a condição para participar da eleição.